Acaba de ser publicada a Portaria nº 34-A/2012.
Nela define-se que o <<passe 4_18"escola.tp>> terá um desconto de 25%. Poderá ainda este desconto ser de 50%, desde que os alunos apresentem declaração emitida pelo respectivo estabelecimento de ensino, que ateste que estão abrangidos pelo escalão A....
O <<passe Este endereço de e-mail está protegido de spam bots, pelo que necessita do Javascript activado para o visualizar >> terá um desconto de 25%.
Não está errado!!! Não está confundido!!!